Instituto Pensar - Lira tenta se livrar de ser ficha suja com lei patrocinada por ele

Lira tenta se livrar de ser ficha suja com lei patrocinada por ele

por: Ana Paula Siqueira


Presidente Arthur Lira já pediu arquivamento de ação em que foi condenado com base na nova legislação. Foto: Sergio Lima

O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), aproveitou Lei sancionada por Jair Bolsonaro (PL) em outubro e que o próprio Lira ajudou na formulação, para tentar se livrar de ser ficha suja e, consequentemente, ser impedido de se candidatar.

Condenado por improbidade por desvios na Assembleia de Alagoas em processo decorrente da Operação Taturana, deflagrada em 2007, Lira recorreu da sentença em dezembro, apenas dois meses a sanção da Lei por Bolsonaro.

A ação está atualmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Lira já foi condenado em primeira e segunda instâncias no processo que se arrasta há mais de 10 anos.

A nova Lei, porém, prevê a prescrição quatro anos após acórdão na segunda instância, marca já tingida por Lira.
Com isso, ele pediu a prescrição e arquivamento do caso, que está sob sigilo.

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Movimentações de Lira

Em junho de 2021, o atual presidente da Câmara determinou que a proposta de alteração na Lei de Improbidade fosse retirada da comissão especial da Câmara que analisava a matéria e a mandou para votação diretamente pelo plenário.

Apesar dos protestos de membros do Ministério Público e de ativistas anticorrupção, a proposta foi aprovada com tranquilidade tanto na Câmara como no Senado.

Já condenado nas eleições de 2018, Lira conseguiu se candidatar graças a uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas que suspendeu os efeitos da condenação.

Porém, sem a aprovação da Lei, ele correria riscos de se tornar inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. A aplicação das novas regras, contudo, pode parar no Supremo Tribunal Federal (STF) para definir o alcance de seus efeitos.

Em novembro passado, órgão da Procuradoria-Geral da República orientou os procuradores a considerar que as novas regras não beneficiam acusados em ações que já estavam em andamento.

Com informações da Folha



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